TJAL - 0705650-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0705650-16.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA, FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA - Réu: Embracon Administradora de Consorcio Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Exequente, pelo prazo de 15(quinze) dias, para se manifestar sobre a exceção de pré-Executividade apresentada. -
21/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 19:30
Apensado ao processo
-
07/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 19:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:26
Apensado ao processo
-
07/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 11:06
Execução de Sentença Iniciada
-
28/03/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Simões Pessoa (OAB 112202/SP), FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL) Processo 0705650-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA, FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA - Réu: Embracon Administradora de Consórcio - Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) Declarar rescindido o contrato de consórcio celebrados entre as partes, em decorrência do exercício do direito de arrependimento pelo autor (art. 49 do CDC); B) Condenar o réu a promover a imediata restituição das quantias pagas pelo autor com relação ao contrato objeto da lide, acrescido de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do efetivo prejuízo.
C) Condenar a requerida a pagar ao requerente a importância R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescidos de juros de mora pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir do vencimento, e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir do arbitramento.
Ressalto, por oportuno, que no período em que se aplicar a SELIC, deverá ser deduzido o IPCA do cálculo, nos termos da Lei n.º 14.905, de 28 de junho 2024.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.
Publique.
Registre.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo requerimento de cumprimento de sentença ou pendências, certifique-se e proceda-se imediatamente a baixa dos autos.
Cumpra-se.
Maceió,27 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:40
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2024 14:40
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 11:29
Processo recebido pelo CJUS
-
21/07/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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20/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
17/07/2024 15:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 15:52:59, 11ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
15/05/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/04/2024 18:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 18:40:33, 11ª Vara Cível da Capital.
-
08/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 15:24
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
01/03/2024 14:00
Processo Transferido entre Varas
-
01/03/2024 14:00
Processo recebido pelo CJUS
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01/03/2024 14:00
Recebimento no CEJUSC
-
01/03/2024 14:00
Remessa para o CEJUSC
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01/03/2024 14:00
Processo recebido pelo CJUS
-
01/03/2024 14:00
Processo Transferido entre Varas
-
01/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/03/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:10
Decisão Proferida
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29/02/2024 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 10:38
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:25
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2024 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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