TJAL - 0700281-75.2024.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 14:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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18/06/2025 14:30
Realizado cálculo de custas
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18/06/2025 14:30
Recebimento de Processo no GECOF
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18/06/2025 14:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700281-75.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas finais, se houver. -
09/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:54
Remessa à CJU - Custas
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09/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:51
Transitado em Julgado
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31/03/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700281-75.2024.8.02.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, forte nos argumentos expendidos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com esteio no art. 485, III e IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários, face à ausência de litigiosidade.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 22:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 10:38
Expedição de Carta.
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27/11/2024 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 17:12
Republicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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31/03/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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