TJAL - 0721030-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:36
Transitado em Julgado
-
24/03/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB 122626/SP) Processo 0721030-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC.
Com relação ao pedido de suspensão, em que pese a viabilidade do mesmo, entendo desnecessária tal determinação, tendo em vista que uma simples petição informando o eventual descumprimento da transação faz reativar o feito, dando-se regular prosseguimento.
P.R.I.
Maceió,21 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
21/03/2025 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:10
Homologada a Transação
-
24/02/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 18:21
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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