TJAL - 0700325-95.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) - Processo 0700325-95.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR A INEXISTÊNCIA das transações realizadas nos dias 30 e 31/01/2024, abrangidas na ação (empréstimo no valor de R$ 2.260,00; saque no valor de R$ 370,00; compra de R$ 5,00; compra de R$ 850,00; transferência no valor de R$ 1.020,00; e compra no valor de R$ 40,00), condenando a ré na suspensão dos descontos realizados a tal título e na repetição dos valores descontados indevidamente do saldo da conta bancária da autora em razão das transações reconhecidas como inexistentes, devidamente corrigidos de acordo com o IPCA, a partir do efetivo prejuízo/cada desconto efetuado, e com incidência de juros moratórios de acordo com a taxa SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA) (art. 406, § 1º, do CC), a partir da citação (art. 405, CC), respeitada a prescrição quinquenal.
Registre-se que o provimento assegurado não possui natureza ilíquida, por desnecessário arbitramento ou prova de fato novo, conforme preconizado pelo art. 509 do Código de Processo Civil, sendo necessária apenas a realização de cálculos aritméticos acerca do valor efetivamente descontado até a data da restituição.
Sem custas ou honorários em 1º grau, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 07:11
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 11:53:09, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
01/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0700325-95.2024.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 02 de abril de 2025, às 10 horas, devendo a autora comparecer presencialmente ao fórum desta Comarca, podendo os demais participar virtualmente. -
28/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
27/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 20:56:28, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
25/03/2025 20:52
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 03:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 17:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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18/02/2025 10:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 10:54:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
06/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/08/2024 18:05
Juntada de Mandado
-
17/08/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2024 05:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:22
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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05/08/2024 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 09:56:39, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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30/07/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 03:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:22
Expedição de Ofício.
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 11:41
Juntada de Mandado
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27/05/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 13:09
Expedição de Carta.
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27/05/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 12:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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24/05/2024 09:24
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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