TJAL - 0717744-06.2018.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP) Processo 0717744-06.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Agenilda da Silva Balthar dos Santos - Ante o exposto, intimem-se os exequentes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem demonstrativo de crédito com a devida atualização, observado o rateio dos honorários de sucumbência em 50% (cinquenta por cento).
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) consoante art. 523, § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo fixado, determino, desde logo, o bloqueio e penhora on-line nas contas da parte executada, considerando o valor principal acrescido da multa de 10% (dez por cento), além dos honorários em 10% (dez por cento), seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º c/c o art. 854).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Translade-se cópia da presente decisão aos autos nº 0717744-06.2018.8.02.0001/02.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Mario Soares Neto (OAB 5584/AL) Processo 0717744-06.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Agenilda da Silva Balthar dos Santos - Réu: Jailton Araújo Bezerra - DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo supracitado sem o pagamento voluntário, intime-se o executado novamente no prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ao cartório, proceda com o cadastro dos causídicos da parte ré, ora, José Pinto de Luna (OAB/AL 9.820-A), Camila Marques de Luna (OAB/AL 10.784-A) e Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB/SP 246.462), vide procuração de fl. 57 dos autos principais, no presente sequencial, para que seja capaz de receber as intimações emitidas por este juízo.
Oportunamente, retorne os autos conclusos para decisão.
Maceió(AL), 25 de fevereiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Iranley Pinto de Luna Rosa (OAB 246462/SP) Processo 0717744-06.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Agenilda da Silva Balthar dos Santos - DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, observa-se que no despacho de fl. 30 há ocorrência de inexatidão material, visto que constam os dados dos causídicos da parte exequente como advogados do executado.
Assim, retifico o despacho de fl. 30, a fim de que o cartório, proceda com o cadastro do causídico da parte ré, ora, José Mario Soares Neto (OAB/AL n° 5.584), vide procuração de fl. 5 dos autos principais, para que seja capaz de receber as intimações emitidas por este juízo.
Mantenho todos os demais termos do despacho de fl. 30.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 20 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
26/07/2024 10:49
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:14
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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29/05/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:26
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 10:00
Expedição de Carta.
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05/04/2024 10:49
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
04/04/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 19:04
Conclusos para despacho
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25/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 12:05
Recebido pelo Distribuidor
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26/01/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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15/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 16:43
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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11/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/01/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 18:02
Conclusos para despacho
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09/01/2024 09:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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