TJAL - 0714657-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO WILSON DA SILVA JUNIOR (OAB 11998AL/), Carlos Francisco Lopes Melo (OAB 16559/CE) Processo 0714657-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emmanuel Henrik Alencar da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação (fls. 125-131) e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
22/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIO WILSON DA SILVA JUNIOR (OAB 11998AL/) Processo 0714657-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emmanuel Henrik Alencar da Silva - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
27/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:25
Decisão Proferida
-
26/03/2025 00:11
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700139-28.2025.8.02.0025
Denise Abreu Duarte Temorio de Almeida
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 15:54
Processo nº 0700170-48.2025.8.02.0025
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Nivaldo Abreu da Silva
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 11:42
Processo nº 0700164-41.2025.8.02.0025
Klellya Francielly Ramos da Silva
Digipix Grafica Digital S.A.
Advogado: Leandro Barros Moraes de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 16:17
Processo nº 0700298-84.2023.8.02.0010
Luan Gabriel da Silva
Municipio de Campestre
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2023 10:52
Processo nº 0714746-21.2025.8.02.0001
Banco Gmac S/A
Elton Miguel da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 12:26