TJAL - 0700972-34.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700972-34.2024.8.02.0008 - Auto de Prisão em Flagrante - Vítima: Maria do Socorro da Silva - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: A) CITAÇÃO do réu para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
No mandado deverá conter: A.1) que nessa oportunidade deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) ADVERTÊNCIA no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria (art. 387, IV do CPP).
A.3) ADVERTÊNCIA de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese do mesmo não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, CONCEDA-SE vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu citado, tenha declarado ao oficial de justiça não ter condições de constituir advogado, ABRA-SE, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e ultrapassado o prazo, sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos artigo 362 do Código de Processo Penal e artigos 253 a 254 do Código de Processo Civil.
E) Não sendo localizado o réu, EFETUE-SE pesquisa no banco de dados do TRE/AL.
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
F) Frustradas as tentativas, DÊ-SE VISTAS dos autos ao representante do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, atualize o endereço do réu.
G) JUNTE-SE aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como o resultado da consulta via SAJ.
H) ATUALIZE-SE histórico de partes e EVOLUA-SE a classe processual e, se for o caso, efetue-se a retificação no item" assunto principal" da autuação deste processo.
I) Ao cartório para que transfira a denúncia para a folha inicial dos autos.
Cumpridas todas às determinações acima, tonem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
22/01/2025 13:10
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 11:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:17
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:11
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/10/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Campo Alegre.
-
24/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714746-21.2025.8.02.0001
Banco Gmac S/A
Elton Miguel da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 12:26
Processo nº 0714657-95.2025.8.02.0001
Emmanuel Henrik Alencar da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudio Wilson da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 00:11
Processo nº 0759189-91.2024.8.02.0001
Marlene Vidal Amorim
Banco do Brasil S.A
Advogado: Amanda Melo Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 15:30
Processo nº 0748553-66.2024.8.02.0001
M. J. dos Santos Galeto
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 12:45
Processo nº 0751639-79.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Espolio de Fabiola Fernandes Carneiro
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 16:25