TJAL - 0700450-27.2024.8.02.0066
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0700450-27.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Alves de Melo - Réu: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - Ex positis, com base no art. 487, III, b do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito.
Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Determino o levantamento de restrição, se existir.
Logo após, arquive-se.
P.R.I. -
28/04/2025 20:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:37
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0700450-27.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Alves de Melo - Réu: Equatorial - Energia Alagoas S./a. - Em atenção ao Art. 384 do Provimento nº. 13/2023 da Revisão Geral do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a Contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, eventualmente suscitados na defesa. -
21/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 17:08
Expedição de Carta.
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06/01/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gomes de Athayde Antunes (OAB 16490/AL) Processo 0700450-27.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iara Alves de Melo - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda a cobrança dos valores referente à presente ação, bem como se abstenha de suspender o fornecimento da energia elétrica do imóvel descrito na inicial.
Fixo uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
03/01/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:34
Decisão Proferida
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03/01/2025 06:15
Conclusos para despacho
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03/01/2025 06:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/01/2025 15:58
Redistribuição de Processo - Saída
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02/01/2025 15:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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26/12/2024 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 13:23
Decisão Proferida
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26/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
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26/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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