TJAL - 0707891-31.2022.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707891-31.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Isabel Barros de AraújoB0 - Assim, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a Farmácia Judicial localizada na Rua Oldemburgo da Silva Paranhos, nº 830, Farol, Maceió, munido de documentação pessoal, receituário médico, cartão SUS e comprovante de residência, devendo realizar o agendamento para procedimento junto a clínica/ hospital para retirada do medicamento.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para informar nos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, se recebeu o medicamento.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0707891-31.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - EXEQUENTE: B1Isabel Barros de AraújoB0 - Ante o exposto, determino a intimação da empresa AMGEN BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA, com CNPJ 18.***.***/0001-93, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente orçamento para o medicamento prolia 60mg - 01 unidade, constando o CNPJ 11.***.***/0001-43 do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas, observando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com a incidência do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), sob pena de denúncia à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED em caso de descumprimento, com possibilidade de aplicação das demais penalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.078/90 c/c art. 7º da Resolução nº 03/2011 da CMED.
Ato contínuo, intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707891-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Isabel Barros de Araújo - Ante o exposto, determino a intimação da parte autora e o Estado de Alagoas para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem o fabricante do medicamento requerido, visto que, sob nenhuma hipótese poderá haver pagamento judicial em valor superior ao teto do PMVG.
Ato contínuo, determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado (através do endereço eletrônico: [email protected]) para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos na fila Bacen Jud.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/04/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 22:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 21:52
Execução de Sentença Iniciada
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0707891-31.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Isabel Barros de Araújo - À escrivania para gerar sequencial de "cumprimento de sentença", devendo conter o pedido de bloqueio (fls. 244-245), relatório médico (fl. 246), os orçamentos (fls. 247-249) e o presente despacho.
Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Mantenha-se os autos arquivados.
Após, gerado o sequencial, autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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