TJAL - 0713309-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0713309-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Raquel Melo de Araújo Mendes Representante do Espólio de Maria Rosiete Melo de Araújo - Dessa feita, considerando a hipossuficiência probatória do(a) autor(a), sem condições de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova em favor do(a) mesmo(a), para que o(a) ré(u) junte aos autos o requerido pela autora.
Determino a citação da parte ré para que tome ciência do presente processo, e apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, conforme o disposto nos arts. 335 e 344 do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:57
Decisão Proferida
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15/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0713309-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Raquel Melo de Araújo Mendes Representante do Espólio de Maria Rosiete Melo de Araújo - Considerando o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora, determino que comprove a alegada hipossuficiência econômica para arcar com as despesas processuais.
Para tanto, no mesmo prazo acima estipulado, deverá acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação apta a demonstrar sua situação financeira, incluindo, mas não se limitando a: a) Declaração de imposto de renda dos requerentes; b) Comprovante de rendimentos atualizado; c) Extratos bancários referentes aos últimos três meses.
Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento do benefício pleiteado.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:57
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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