TJAL - 0714322-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NUNES PEREIRA (OAB 14965/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: DANIEL NUNES PEREIRA (OAB 6073/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL), ADV: MARIA BETÂNIA NUNES PEREIRA (OAB 4731/AL) - Processo 0714322-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Danilo Costa dos SantosB0 - B1Debora Correia CostaB0 - B1Delyana Lima da SilvaB0 - B1Diana Cavalcante Luna EstevesB0 - B1Diana Sara Sandes de Almeida FerreiraB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, fls. 12/20, e determino: a) A expedição de RPV em favor de Danilo Costa dos Santos, no valor de R$ 3.156,23 (três mil cento e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 40); b) A expedição de RPV em favor de Debora Correia Costa Rufino, no valor de R$ 1.140,18 (mil cento e quarenta reais e dezoito centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 49); c) A expedição de RPV em favor de Delyana Lima da Silva, no valor de R$ 2.636,68 (dois mil seiscentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 57); d) A expedição de RPV em favor de Diana Cavalcante Luna Esteves, no valor de R$ 2.134,66 (dois mil cento e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), devendo proceder o destaque de10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 68); e) A expedição de RPV em favor de Diana Sara Sandes de Almeida Ferreira, no valor de R$ 1.908,97 (mil novecentos e oito reais e noventa e sete centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 77); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor de Nunes Pereira Advogados Associados, inscrito no CNPJ 076.272.30/0001-24 , no valor de R$ 1.097,67 (mil e noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/05/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 20:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0714322-76.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Danilo Costa dos Santos, Debora Correia Costa, Delyana Lima da Silva, Diana Cavalcante Luna Esteves, Diana Sara Sandes de Almeida Ferreira - Intime-se o executado para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, intime-se o exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ofertada.
Oportunamente, retornem-me conclusos para decisão.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 16:03
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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