TJAL - 0714951-10.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0714951-10.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Mizael Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
20/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0714951-10.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Mizael Rodrigues dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o autor ao pagamento das custas devidas e 15% (quinze por cento) do valor da causa, a título de honorários advocatícios devidos aos patronos dos réus, uma vez que revogo a gratuidade de justiça dantes concedida.
Publicação e intimação automáticas.
Registre-se.
Arapiraca, 31 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
31/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Sergio Schulze (OAB 14858A/AL) Processo 0714951-10.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Rodrigues dos Santos - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 21:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 11:51
Expedição de Carta.
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26/03/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0714951-10.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mizael Rodrigues dos Santos - Preliminarmente, concluo, à luz dos documentos apresentados pós despacho, que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Cumpra-se a decisão anterior, promovendo a citação do réu via correios. -
25/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:06
Decisão Proferida
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17/03/2025 10:07
Expedição de Carta.
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17/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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17/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
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23/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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