TJAL - 0714834-64.2022.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 14163B/AL), ADV: ALBERTO BRAGA DE GOES (OAB 1187/AL), ADV: TATIANA TOMZHINSKY DE AZEVEDO (OAB 24944/PR) - Processo 0714834-64.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício RayonB0 - RÉU: B1Morvan Guimaraes CoelhoB0 - SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Condomínio do Edifício Rayon contra sentença (p. 204), sob o argumento de que o pronunciamento judicial incorreu em erro.
Argumentou o embargante, em síntese, que a sentença incorreu em erro, uma vez que houve apenas a quitação parcial do valor acordado. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Examinando a questão verifica-se que assiste razão ao embargante.
Com efeito, na petição de fls. 199, a parte demandada informou que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), anteriormente depositado em conta judicial vinculada ao 1º Juizado Especial Cível, já havia sido transferido para a conta judicial deste processo, o que configurava o pagamento parcial do débito.
Sendo assim, ACOLHO os embargos, chamando o feito a ordem para tornar sem efeito a sentença de fls. 204.
No mais, determino que a secretaria deste juízo verifique se a quantia está depositada na conta judicial deste processo, devendo anexar o extrato desta nestes autos.
Após, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a forma de expedição de alvará, afim de prosseguir com o cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 08:48
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Braga de Goes (OAB 1187/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 14163B/AL) Processo 0714834-64.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Rayon - Réu: Morvan Guimaraes Coelho - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 211/212. -
28/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 20:25
Apensado ao processo
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27/01/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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23/01/2025 14:42
Realizado cálculo de custas
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23/01/2025 14:42
Recebimento de Processo no GECOF
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23/01/2025 14:41
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/01/2025 15:46
Remessa à CJU - Custas
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06/01/2025 15:46
Transitado em Julgado
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06/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Braga de Goes (OAB 1187/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 14163B/AL) Processo 0714834-64.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Rayon - Réu: Morvan Guimaraes Coelho - SENTENÇA Trata-se de demanda de execução proposta por Condomínio do Edifício Rayon em face de Morvan Guimaraes Coelho. Às páginas 203foi noticiado o cumprimento da obrigação.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Façam-se as anotações necessárias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa, em razão da renúncia.
Maceió,03 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 15:05
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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02/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:06
Suspensão Condicional do Processo
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02/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:24
Homologada a Transação
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21/07/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 14:06
Decisão Proferida
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04/09/2023 15:21
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:46
Juntada de Alvará
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03/08/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:07
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
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22/03/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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07/02/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 14:13
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2022 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 08:04
Conclusos para despacho
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16/08/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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09/08/2022 01:44
Juntada de Mandado
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09/08/2022 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2022 11:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 14:17
Decisão Proferida
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05/05/2022 19:40
Conclusos para despacho
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05/05/2022 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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