TJAL - 0700816-05.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:26
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
30/05/2025 14:50
Remessa à CJU - Custas
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30/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:49
Transitado em Julgado
-
20/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Antoniel do Nascimento Mariano - Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
DÊ-SE BAIXA nas penhoras e demais restrições eventualmente existentes em razão da presente ação.
Eventuais custas remanescentes deverão ser arcadas pela parte autora.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se Intimem-se. -
19/03/2025 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 23:51
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Antoniel do Nascimento Mariano - DESPACHO EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, no endereço fornecido à fl. 96.
Após, INTIME-SE o exequente, por seu advogado, advertindo-o para a necessidade de observar o Provimento 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça de Alagoas, em especial quanto à necessidade de fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão (arts. 440 a 447), sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2025 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 22:50
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Antoniel do Nascimento Mariano - 19ª Vara - GenéricoEm cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parta autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão de págs. 87/88, bem como, para que mantenha contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência por desídia da parte e, consequente extinção do processo sem julgamento mérito, nos termos da decisão retro.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial. -
24/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR), Júlio Felipe Sampaio Tenório (OAB 11982/AL) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Antoniel do Nascimento Mariano - DESPACHO Ante a petição de fls. 84, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão, destinado ao novo endereço, Rua Geraldo Lins Sarmento, s/n, Centro - São Luís do Quitunde/AL - CEP 57920-000, atentando-se a Secretaria para as novas informações fornecidas pelo réu à fl. 84.
Fica determinado, ainda, sendo necessário, arrombamento e reforço policial para o fiel cumprimento da ordem Judicial.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 11:18
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Cível - GenéricoEm cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parta autora, por intermédio do advogado habilitado nos autos, para que tome ciência da expedição do mandado de busca e apreensão de págs. 232/233, bem como, para que mantenha contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência por desídia da parte e, consequente extinção do processo sem julgamento mérito, nos termos da decisão retro.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial. -
16/01/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0700816-05.2024.8.02.0054 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Do quanto visto, vislumbro a presença dos requisitos legais do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69, razão pela qual DEFIRO O PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do veículo automóvel marca HONDA Modelo: HR-V EXL 1.8 FLEXONE 16V 5P AUT.
Ano Fabricação: 2015 Cor: BRANCO Chassi: 93HRV2870GZ131637 Placa: QLA0758 RENAVAM: 1064374627.
CITE-SE a(o) ré(u) para os atos e termos da presente ação, cuja cópia da petição inicial deve seguir anexa, bem como para PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, no prazo de 5 (cinco) dias corridos (cf.
STJ, REsp 1.770.863-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 09/06/2020), contados do cumprimento da liminar, e APRESENTAR DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do Código de Processo Civil.
Com base no art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 10.931/2004, ADVIRTA-SE o réu que a restituição do bem livre do ônus somente ocorrerá na hipótese de pagamento integral do valor mutuado, e não apenas daquele sobre o qual se deu a mora; caso contrário, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Em conformidade com o art. 477 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o nome e a qualificação do seu representante, que deverá prestar o compromisso como depositário do bem e agendar data com a Secretaria deste juízo para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Sendo necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se.
Cite-se.
Intime-se. -
06/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 09:06
Concedida a Medida Liminar
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24/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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