TJAL - 0700362-29.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/08/2025 10:11
Intimação / Citação à PGE
-
18/08/2025 10:04
Ato Publicado
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700362-29.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Município de Marechal Deodoro - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700362-29.2020.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL).
Procurador : Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB: 6069B/AL).
Recorrido : Município de Marechal Deodoro.
Procuradors : Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL).
Procurador : Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso extraordinário interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 102, III, "a", respectivamente, da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado incorreu em violação ao art. 158, IV, parágrafo único, I e II, da Carta Magna.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 763/775, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a parte recorrente pessoa jurídica de direito público interno, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso extraordinário, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Ademais, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente, que, por sua vez, se desincumbiu do ônus de indicar a repercussão geral.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 102, III, "a", da Constituição Federal, por entender que o acórdão objurgado teria incorrido em violação ao art. 158, IV, parágrafo único, I e II, da Carta Magna, na medida em que "o Índice de Participação dos Municípios deve ser calculado sobre o que efetivamente entrar nos cofres público no território do município, não permitindo nenhuma alteração dessa sistemática por instrumento fiscais aplicados pelo ente estatal" (sic, fl. 742) e "a atividade do Estado de Alagoas como ente responsável pelo repasse dessas receitas configura-se como atividade plenamente vinculada e compulsória a legislação vigente, não lhe sendo permitido condicionar ou reter tais valores senão nas hipóteses expressamente elencadas na própria Constituição Federal" (sic, fl. 747) e "essa é em síntese, Excelência, a forma de cálculo dos índices de participação dos municípios no rateio da parcela do ICMS determinado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional acima referida, tanto pela Lei Complementar nº 63/90 e pela Lei Estadual nº lei estadual 5981/197 já alterada pela Lei nº 8.075/2018" (sic, fl. 749).
Todavia, aferir a correção do índice de participação no ICMS repassado pelo Estado de Alagoas (com base no valor adicionado fiscal) é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois seu acolhimento depende do reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular no 279 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".
Ademais, a análise da incidência do ICMS em operações praticadas entre Usina e Cooperativa sob o regime de diferimento (substituição tributária) depende do exame da Lei Complementar nº 63/90 e da legislação estadual pertinente, o que encontra óbice no enunciado de súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
Nesse sentido: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Direito Administrativo. 3.
Contratação temporária.
Validade da contratação.
Ausência de prequestionamento. 4.
Matéria infraconstitucional.
Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Necessidade de reexame do acervo probatório.
Súmulas 279, 280 e 282 do STF.
Precedentes. 5.
Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6.
Negado provimento ao agravo regimental.
Verba honorária majorada em 10%. (STF - AgR ARE: 1208766 MG - MINAS GERAIS 0070176-62.2010.8.13.0439, Relator: Min.
GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 13/03/2020, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-065 20-03-2020, grifos aditados) Ante o exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem a interposição de recurso, o qual não é interrompido pela oposição de aclaratórios por serem manifestamente incabíveis, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL) - Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL) -
14/08/2025 20:40
Recurso Especial não admitido
-
17/07/2025 09:38
Ciente
-
17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 02:33
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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08/04/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 13:05
Intimação / Citação à PGE
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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27/03/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700362-29.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Estado de Alagoas - Apelante: Município de Maceió - Apelado: Município de Marechal Deodoro - 'Recurso Extraordinário em Apelação Cível nº 0700362-29.2020.8.02.0001 Recorrente : Estado de Alagoas.
Procurador : Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL).
Procurador : Sérgio Guilherme Alves da Silva Filho (OAB: 6069B/AL).
Recorrido : Município de Marechal Deodoro.
Procuradors : Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL).
Procurador : Alessandro José de Oliveira Peixoto (OAB: 6126/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, no exercício da Presidência' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Obadias Novaes Belo (OAB: 21636/AL) - Antônio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB: 12159A/AL) - Renata Benamor Rytholz (OAB: 10766/AL) -
26/03/2025 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 20:11
Conclusos para despacho
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23/03/2025 20:11
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 20:47
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
17/03/2025 12:04
Ciente
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:12
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 15:09
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 15:01
Certidão sem Prazo
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07/03/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/03/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 20:10
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/02/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
25/02/2025 15:39
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
-
18/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
18/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
04/12/2024 14:02
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
04/12/2024 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/10/2023 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 09:09
Retificado o movimento
-
07/06/2022 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 09:12
Incidente Cadastrado
-
25/05/2022 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 07:47
Incidente Cadastrado
-
21/05/2022 06:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2022 06:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/05/2022 06:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2022 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/05/2022 12:03
Vista à PGM
-
10/05/2022 12:03
Intimação / Citação à PGE
-
06/05/2022 14:33
Acórdãocadastrado
-
06/05/2022 09:39
Publicado ato_publicado em 06/05/2022.
-
06/05/2022 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2022 14:44
Conhecido o recurso de
-
02/05/2022 13:46
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2022 09:00
Processo Julgado
-
22/04/2022 17:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2022 16:07
Expedição de tipo_de_documento.
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17/04/2022 14:10
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2022 14:06
Incluído em pauta para 11/04/2022 14:06:47 local.
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07/04/2022 10:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/09/2021 19:15
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 19:15
Expedição de tipo_de_documento.
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20/09/2021 19:15
Distribuído por dependência
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20/09/2021 13:58
Registrado para Retificada a autuação
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20/09/2021 13:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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