TJAL - 0717022-40.2016.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL), ADV: ALENOIR BARBOSA (OAB 13113/AL), ADV: HEINER MIRANDA MAIA LIBERAL (OAB 18240/AL), ADV: ÉGON JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 11112/AL), ADV: GLEYSON JORGE HOLANDA RIBEIRO (OAB 6556/AL), ADV: CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO (OAB 7423/AL) - Processo 0717022-40.2016.8.02.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: B1IGOR WANDERLEY PERSIANO LOPESB0 - RÉ: B1Eleuza Lucena ToledoB0 - SENTENÇA Antes da manifestação deste Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar a pretensão deduzida na inicial, os litigantes firmaram um acordo para pôr fim ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos.
Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Todavia, cumpre destacar que a sentença homologatória de acordo judicial possui natureza jurídica de título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso III, do Código de Processo Civil, conferindo força executiva imediata às obrigações nela consignadas.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes dispensadas, nos moldes do art. 90, §3º do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordo de fls. 71-77.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos pertinentes às custas processuais, que ficará por conta da parte ré, conforme item 5 do acordo, ora homologado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,23 de julho de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:00
Homologada a Transação
-
23/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catherine Oliveira Rossiter Toledo (OAB 7423/AL), ÉGON JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 11112/AL), Heiner Miranda Maia Liberal (OAB 18240/AL), Alenoir Barbosa (OAB 13113/AL), Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0717022-40.2016.8.02.0001 - Monitória - Autor: IGOR WANDERLEY PERSIANO LOPES - Ré: Eleuza Lucena Toledo - Em razão da petição de fls. 157/158, intime-se a parte ré pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, habilite nos autos novo patrono em razão da referida petição.
Após a apresentação de novo patrono pela parte ré, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos cálculos apresentados às fls. 147-156.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:29
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catherine Oliveira Rossiter Toledo (OAB 7423/AL), ÉGON JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 11112/AL), Alenoir Barbosa (OAB 13113/AL), Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB 19710/AL) Processo 0717022-40.2016.8.02.0001 - Monitória - Autor: IGOR WANDERLEY PERSIANO LOPES - Ré: Eleuza Lucena Toledo - Intime-se a parte autora pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda há interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo por abandono.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:12
Decisão Proferida
-
24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 14:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 07:05
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 22:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 19:35
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2023 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 17:49
Decisão Proferida
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05/08/2023 01:37
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 07:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 14:43
Visto em Autoinspeção
-
20/07/2022 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2022 13:28
Visto em Autoinspeção
-
03/02/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:55
Visto em Autoinspeção
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03/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2020 00:53
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2020 04:36
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/03/2020 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2020 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 17:13
Reativação de Processo Baixado
-
12/11/2019 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2019 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2019 16:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/09/2019 17:31
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 16:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/09/2019 16:23
Realizado cálculo de custas
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02/08/2019 09:33
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
02/08/2019 09:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2019 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2019 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2019 17:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2019 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
09/01/2019 14:08
Conclusos para despacho
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05/12/2018 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2018 19:51
Juntada de Mandado
-
01/10/2018 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2018 19:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/09/2018 19:42
Expedição de Mandado.
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09/04/2018 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/04/2018 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2018 18:38
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2017 08:55
Conclusos para despacho
-
22/03/2017 13:03
Juntada de Outros documentos
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02/03/2017 17:51
Juntada de Mandado
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21/02/2017 15:50
devolvido o
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20/02/2017 15:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2017 16:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2017 16:46
Visto em correição
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19/07/2016 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2016 17:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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