TJAL - 0705312-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Amazonas de Miranda Avelar de Freitas (OAB 12290/AL), José Soares de Albuquerque Neto (OAB 13801/AL) Processo 0705312-76.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Regina Miriam Albuquerque Maranhão Silva - Em virtude do possível efeito modificativo que possa advir da decisão dos Embargos de Declaração interpostos, intime-se o Embargado para que, querendo, apresente contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem contrarrazões, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 17:56
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:57
Apensado ao processo
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Amazonas de Miranda Avelar de Freitas (OAB 12290/AL), José Soares de Albuquerque Neto (OAB 13801AL/) Processo 0705312-76.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Regina Miriam Albuquerque Maranhão Silva - Diante do exposto, ante a concordância com os cálculos dos valores apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 42/47, julgo procedente a impugnação à execução e homologo os referidos cálculos que apuraram como valor devido o importe total de R$ 49.504,73 (Quarenta e nove mil e quinhentos e quatro reais e setenta e três centavos) em favor de Regina Miriam Albuquerque Maranhão Silva, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 10% do montante devido à exequente, em favor do Dr.
Rafael Amazonas de Miranda Avelar De Freitas, OAB nº 12.290/AL, bem como, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação, em favor dos advogados Dr.
Rafael Amazonas de Miranda Avelar De Freitas, OAB nº 12.290/AL e Dr.
Jose Soares de Albuquerque Neto, constituídos às fls. 34.
Ademais, reconheço o excesso na execução no valor de R$ 6.339,20 (seis mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos), ao passo que condeno a parte Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais ao Executado no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do excesso devidamente atualizado.
Após o transcurso do prazo de recurso, expeça(m)-se o(s) competente(s) precatório(s), intimando-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do envio.
Havendo impugnação quanto ao(s) precatório(s), venham os autos conclusos sem envio.
Não havendo, envie(m)-se o(s) precatório(s).
Após, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:28
Acolhimento
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18/11/2024 11:00
Reativação de Processo Suspenso
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18/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 17:15
Decisão Proferida
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06/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:15
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 12:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/09/2024 18:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 17:13
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 18:07
Reativação de Processo Suspenso
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22/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:53
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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22/05/2024 10:52
Reativação de Processo Suspenso
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08/05/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 15:17
Suscitado Conflito de Competência
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07/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/05/2024 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
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05/05/2024 06:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/04/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 18:23
Redistribuição por prevenção
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16/05/2023 16:04
Visto em Autoinspeção
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03/04/2023 00:38
Conclusos para despacho
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22/03/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2023 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2023 00:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/02/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 23:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 23:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2023 20:04
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2023 16:46
Conclusos para despacho
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10/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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