TJAL - 0726886-24.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0726886-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Costa Passos - Réu: Município de Maceió, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/05/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL), Michel Heider Bomfim Dantas (OAB 19143/AL) Processo 0726886-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilza Costa Passos - Réu: Município de Maceió, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Diante do exposto, julgo improcedente a pretensão da inicial, condenando a autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, que se suspende em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do §3º, do art. 98 do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Maceió, -
27/03/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 18:22
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 02:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 23:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/10/2024 23:49
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:54
Expedição de Carta.
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10/10/2024 22:46
Expedição de Carta.
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10/10/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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