TJAL - 0737500-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Felipe Vilela (OAB 16345/AL) Processo 0737500-88.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rivaldo Alves da Silva - Diante do exposto, considerando as provas documentais inequívocas colacionadas aos autos, qual seja, ser o autor aposentado e portador de Nefropatia Grave, julgo procedente os pedidos da inicial, para reconhecer ao autor o direito ao tratamento tributário diferenciado pleiteado, determinando a suspensão dos descontos de imposto de renda efetuados na fonte sobre seus proventos, bem como determino a devida devolução dos valores indevidamente descontados a partir de fevereiro de 2019, devidamente corrigido desde o pagamento indevido pelo IPCA-E e juros moratórios, da caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC 113/2021 (08.12.2021), hipótese em que deverá ser aplicada exclusivamente a taxa SELIC, tendo em vista que esta engloba ambos os encargos, valor a ser apurado oportunamente em sede de liquidação de sentença.
Condeno, ainda, o Estado de Alagoas no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 10% sobre o valor da condenação.
Sem custas.
P.R.I.
Maceió, 26 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 18:30
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/02/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 18:52
Decisão Proferida
-
20/08/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:57
Decisão Proferida
-
06/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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