TJAL - 0714198-93.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO ANTÔNIO DORVIILLÉ MOREIRA JÚNIOR (OAB 14484/AL), ADV: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO (OAB 6821/AL) - Processo 0714198-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1Auto Posto Alfa LtdaB0 - Considerando a arguição de ilegitimidade de parte pelo Estado de Alagoas e, observando que o autor interpôs a ação contra o PROCON/AL - Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas, que possui natureza jurídica de autarquia com personalidade jurídica de direito público, conforme estabelecido na Lei nº 7.991/2018 do Governo do Estado de Alagoas, com autonomia administrativa e financeira, não se confundindo com o Ente que o criou.
Desta feita, chamo o feito à ordem para excluir o Estado de Alagoas do presente feito, determinando seja citado o PROCON/AL, para querendo apresentar contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:20
Decisão Proferida
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01/07/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Dorviillé Moreira Júnior (OAB 14484/AL) Processo 0714198-93.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auto Posto Alfa Ltda - Com as considerações postas, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela e suspendo, até decisão de mérito, o Processo Administrativo FA nº antigo 3815-012579-8, FA nº novo 27.001.038.15-0012579 do PROCON/AL, pelas considerações supramencionadas, bem como, não devendo a parte Ré promover quaisquer sanções perante a parte Autora por razões relacionadas à discussão dos autos do referido processo administrativo ou de outros cujo objeto seja a apuração de suposta prática de preços abusivos com fundamento na margem de lucro bruta praticada.
Cite-se o PROCON/AL para que cumpra a presente decisão, bem como, querendo, conteste a presente demanda, no prazo legal.
Dê-se vistas dos autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, para que, querendo, ingresse no feito.
Apresentada contestação, intime-se a parte Autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceda-se vista ao Ministério Público, para, querendo, ofertar seu parecer, no prazo legal.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 26 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:54
Expedição de Carta.
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27/03/2025 10:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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