TJAL - 0807169-37.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lucia de Fatima Barbosa Piraua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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27/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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26/03/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807169-37.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Carla Gama Gomes Ferreira - Agravado: Fabio Correia Gama - 'DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. __________________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Carla Gama Gomes Ferreira, inconformada com a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Capital, no processo n. 0725427-84.2024.8.02.0001, que deferiu o pedido de desocupação do imóvel descrito na exordial. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Do exame dos autos, constata-se que foi prolatada sentença na ação originária (fls. 149/150), homologando acordo firmado entre as partes.
A meu ver, tal circunstância implica manifesto prejuízo à apreciação do presente recurso, haja vista a perda do objeto.
Sobre a matéria, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: [...] recurso prejudicado é aquele que perdeu seu objeto.
Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso.
Assim, ao Relator, cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado. (NERY JÚNIOR, Nelson.
NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de processo civil comentado. 10. ed.
Revista dos Tribunais, 2007).
No mesmo sentido, colhem-se os seguintes julgados: DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO LIMINAR C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PERDA DO OBJETO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NOS AUTOS DE ORIGEM.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Número do Processo: 0809696-98.2020.8.02.0000; Relator (a):Des.
Domingos de Araújo Lima Neto; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 13/05/2021; Data de registro: 17/05/2021) (Grifos aditados).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Número do Processo: 0804677-77.2021.8.02.0000; Relator (a):Des.
Alcides Gusmão da Silva; Comarca:Foro Unificado; Órgão julgador: 3ª Câmara Cível; Data do julgamento: 30/09/2021; Data de registro: 05/10/2021) (Grifos aditados).
Nesse contexto, conclui-se restar prejudicada a análise do mérito recursal, razão pela qual se impõe a negativa de seguimento ao recurso, conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil: Art. 932.
Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; Forte nessas considerações, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, que faço com supedâneo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido "in albis" o prazo para recursos voluntários, CERTIFIQUE-SE e proceda-se à BAIXA / ARQUIVAMENTO, observando-se as cautelas de estilo.
Maceió-AL, (data da assinatura digital).
Des.
Alcides Gusmão da Silva Relator' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Paula Falcão Albuquerque (OAB: 6935/AL) -
25/03/2025 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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25/03/2025 11:43
Prejudicado o recurso
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27/11/2024 08:02
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:01
Ciente
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27/11/2024 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
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26/11/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
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01/11/2024 09:11
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 17:04
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 08:18
Processo Transferido
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14/10/2024 11:33
Pedido de Transferência de Processos
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02/09/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:31
Expedição de tipo_de_documento.
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02/09/2024 13:47
Incidente Cadastrado
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02/09/2024 13:45
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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