TJAL - 0703740-40.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Star Balanças LtdaB0 - RÉU: B1Rede StoneB0 - A parte recorrente é legítima e tem interesse na reforma do ato decisório atacado.
De outro lado, por ser tempestivo e adequado, com custas devidamente recolhidas, recebo o presente recurso inominado no efeito devolutivo (Enunciado 166 do FONAJE).
Considerando o alegado dano irreparável, defiro o efeito suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
Arapiraca , 29 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
29/08/2025 11:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/08/2025 07:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Star Balanças LtdaB0 - RÉU: B1Rede StoneB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
07/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KLEBER RODRIGUES DE BARROS (OAB 13647/AL), ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Star Balanças LtdaB0 - RÉU: B1Rede StoneB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, apenas para CONDENAR a ré a restituir o valor de R$ 17.404,59 (dezessete mil quatrocentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), computada a atualização monetária legal, desde a data de cada um dos eventos danoso (art. 398, Código Civil), cujo índice corresponde ao IPCA, bem como juros de mora desde a citação, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA.
Por outro lado, REJEITO o pedido de indenização por danos morais.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores.
Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo,
por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
Vinicius Augusto de Souza Araujo Juiz de Direito -
21/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 13:35:41, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
27/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Star Balanças Ltda - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que que não faltou com a prestação de serviço, esclarecendo os motivos pelos quais efetivou os estornos indevidos e ignorou todas as evidências das relações negociais.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários. -
14/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:19
Outras Decisões
-
06/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Star Balanças Ltda - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, comprove-se ser optante pelo SIMPLES Nacional, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 15 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
15/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber Rodrigues de Barros (OAB 13647/AL) Processo 0703740-40.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Star Balanças Ltda - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
28/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:45:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
06/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715181-63.2023.8.02.0001
Jose Mauricio Monteiro Lopes Junior
Maria Amanda Melo de Oliveira
Advogado: Willas Galdino Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2023 11:50
Processo nº 0803058-73.2025.8.02.0000
Rosangela da Silva Correia
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 12:45
Processo nº 0752015-65.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Denis Martins Xavier Tavares
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2023 14:25
Processo nº 0801745-14.2024.8.02.0000
Jose Joaquim Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2024 17:05
Processo nº 0700031-42.2023.8.02.0001
Marinete Santos de Souza
Banco Pan SA
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 10:58