TJAL - 0716515-58.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 04:29
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:08
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL) Processo 0716515-58.2023.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Exequente: Weverthon Rodrigues dos Santos - Executado: Município de Craíbas - Considerando que, desde 22/01/2024, o Município tomou ciência expressa da determinação de cumprimento (fl. 12), sem promovê-lo, expeça-se mandado de intimação destinado ao Prefeito do Município de Craíbas, TEÓFILO JOSÉ BARROSO PEREIRA, para, no prazo de 15 dias, promover o cumprimento da obrigação de fazer em questão (nomear e empossar o exequente no cargo efetivo de motorista), sob pena de responder pelo crime de responsabilidade (Art. 1º do Decreto-lei n. 201/1967.
São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (...) XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente [...] §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos).
Cumpra-se. -
28/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 07:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 10:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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