TJAL - 0007069-06.2010.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0007069-06.2010.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Casa - Escola Montessoriana Ltda. - Considerando a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, determino sua intimação, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual impenhorabilidade dos valores ou alegação de excesso de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, converto a indisponibilidade em penhora, devendo o executado ser intimado para ciência do ato, conforme dispõe o art. 841 do CPC, podendo, querendo, impugná-lo no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, expeça-se alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente.
Caso haja impugnação em qualquer das oportunidades, retornem os autos conclusos para nova apreciação.
Os procedimentos acima estão expressamente previstos no Código de Processo Civil e devem ser observados para garantir a regularidade do feito, prevenindo eventuais nulidades processuais.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Condomínio onde reside o executado para que informe quem realiza o pagamento das taxas condominiais e a conta bancária utilizada para essa finalidade.
Isso porque, caso seja o próprio executado quem efetua os pagamentos, é razoável presumir que a conta informada já esteja contemplada no relatório Sisbajud.
Por outro lado, se o pagamento for realizado por terceiro estranho à execução, tal informação revela-se irrelevante para o deslinde do feito, uma vez que a obrigação recai exclusivamente sobre o executado, não sendo possível estender a responsabilidade da dívida a terceiros alheios à relação jurídica executada.
No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução.
Cumpra-se. -
21/03/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 08:12
Decisão Proferida
-
11/11/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 17:53
Publicado ato_publicado em data.
-
14/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 18:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:39
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 20:35
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 08:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/04/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 19:38
Juntada de Alvará
-
27/03/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 09:18
Visto em Autoinspeção
-
25/01/2023 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 18:24
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2022 01:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2022 17:46
Visto em Autoinspeção
-
17/03/2022 19:08
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2021 16:35
Despacho de Mero Expediente
-
13/09/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/02/2021 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2021 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:04
Publicado ato_publicado em data.
-
05/02/2021 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/09/2020 23:40
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 16:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/07/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2020 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2020 23:33
Expedição de Carta precatória.
-
20/07/2020 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 10:40
Publicado ato_publicado em data.
-
16/10/2019 15:11
Decisão Proferida
-
23/03/2019 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 11:27
Expedição de Carta.
-
28/01/2019 15:08
Expedição de Carta.
-
08/10/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/10/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 09:26
Publicado ato_publicado em data.
-
28/11/2017 14:46
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2016 17:52
Visto em correição
-
07/11/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2016 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2016 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2016 15:23
Publicado ato_publicado em data.
-
03/12/2015 08:58
Visto em correição
-
09/10/2015 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2015 14:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Mandado
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Mandado
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2015 16:44
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2015 10:32
Tornado Processo Digital
-
13/11/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
10/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2012 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
11/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/05/2012 12:00
Despacho
-
28/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
28/02/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
13/12/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
02/12/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
04/11/2011 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/08/2011 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
18/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
15/08/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2011 12:00
Recebidos os autos
-
18/02/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/01/2011 12:00
Remetidos os Autos
-
10/01/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
31/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/04/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
14/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
12/04/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
09/03/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2010 12:00
Recebidos os autos
-
11/02/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/02/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2010
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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