TJAL - 0740046-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0740046-19.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de DECLARAR constituído o título executivo judicial contra o requerido, nos termos do art. 702, § 8º,do CPC, no valor de R$ 70.430,61, com atualização monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês a partir de 30/08/2024, data do cálculo apresentado na inicial.
A partir de 30 de agosto de 2024, considerando a vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o IPCA.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerente, estes fixados em 10% sob o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
26/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 14:50
Expedição de Carta.
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17/09/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 12:53
Decisão Proferida
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03/09/2024 21:40
Realizado cálculo de custas
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20/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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