TJAL - 0730627-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:36
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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29/04/2025 14:46
Remessa à CJU - Custas
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29/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:42
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0730627-72.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Considerando que as partes renunciam ao prazo para interposição de recursos, certifique-se de imediato o trânsito em julgado desta.
Custas remanescentes na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil, e honorários a serem pagos na forma constante no acordo.
P.R.I. -
28/04/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 12:19
Homologada a Transação
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23/04/2025 18:00
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0730627-72.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante das razões expostas, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Consequentemente, revogo a decisão liminar proferida nestes autos, bem como determino a retirada da restrição aposta através do Renajud.
Custas, se houver, pela parte desistente.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo com baixa definitiva na distribuição.
P.R.I. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 07:58
Extinto o processo por desistência
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20/03/2025 19:39
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 14:52
Expedição de Carta.
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21/01/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2024 17:37
Decisão Proferida
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09/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:05
Despacho de Mero Expediente
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27/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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