TJAL - 0746919-35.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:31
Transitado em Julgado
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31/03/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0746919-35.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Pelo exposto, homologo a composição civil para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, de conseguinte, julgo extinto o processo nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme avençado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo com baixa definitiva.
P.
R.
I. -
27/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 16:11
Homologada a Transação
-
25/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0746919-35.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido da autora, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, do CPC.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Após o trânsito em julgado, tendo em vista que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor - parte autora - para requerer o cumprimento da sentença, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC, juntando memória discriminada e atualizada de seu cálculo.
Publique-se, registre-se e intime-se. -
21/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 07:57
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 19:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 16:15
Decisão Proferida
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30/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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