TJAL - 0700338-41.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
12/06/2025 23:49
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 02:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Bernardo (OAB 5908/AL) Processo 0700338-41.2024.8.02.0007 - Regulamentação de Visitas - Requerido: José Francisco da Silva Neto - DESPACHO Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, dê-se vistas para o representante do Ministério Público apresentar manifestação em 10 dias.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação do Ministério Público, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cumpra-se.
Cajueiro - AL, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
26/03/2025 00:14
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/09/2024 13:13:59, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
27/08/2024 08:55
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:43
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
27/07/2024 21:51
Decisão Proferida
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700704-80.2024.8.02.0007
Jose Lopes Bezerra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/12/2024 13:12
Processo nº 0714468-20.2025.8.02.0001
Erineide Rocha Pimentel Lima
Banco Votorantim S/A
Advogado: Carlos Aroldo Loureiro Farias Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 16:51
Processo nº 0700480-45.2024.8.02.0007
Maria Raquel da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 09:57
Processo nº 0714133-98.2025.8.02.0001
Josefa Benedita da Silva Castro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/03/2025 23:35
Processo nº 0714663-05.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Maria Veralucia de Brito Correia
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2025 03:35