TJAL - 0700133-46.2023.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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05/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
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05/05/2025 10:11
Recebimento de Processo no GECOF
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05/05/2025 10:11
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/04/2025 14:52
Transitado em Julgado
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27/03/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), FLORA GOMES SAES DE LIMA (OAB 64.565/PE) Processo 0700133-46.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo dos Santos - Réu: Banco C6 Consignado S.a. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do artigo 545 do Código de Normas das Serventias Judiciais e, em seguida, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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25/03/2025 22:00
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:59
Conclusos para decisão
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11/03/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 21:28
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 13:01
Publicado ato_publicado em data.
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02/05/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 12:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 09:04
Expedição de Carta.
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16/10/2023 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/10/2023 13:07
Publicado ato_publicado em data.
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11/10/2023 22:26
Não Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 11:44
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 17:19
Visto em Autoinspeção
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09/05/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
08/05/2023 09:57
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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