TJAL - 0717119-74.2015.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:00
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 14:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:15
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 15:14
Transitado em Julgado
-
11/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC PEREIRA LIMA FILHO (OAB 10654/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE) Processo 0717119-74.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lazaro Alexandre dos Santos - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - SENTENÇA Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por Lazaro Alexandre dos Santos em face de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, ambos devidamente qualificados nestes autos.
Consoante despacho, foi determinada a intimação da parte autora, a fim de que, informasse o interesse no prosseguimento do feito.
No entanto, a referida parte se manteve inerte, consoante carta de fls. 186 e 192.
Além disso, houve intimação do patrono do requerente, através do DJe (fls. 189). É, em síntese, o relatório.
Passo a decidir.
Como é sabido, para o processo ter seu curso regular, faz-se imperioso o preenchimento de requisitos processuais sem os quais o feito deve ser extinto sem exame do mérito.
Na hipótese em que a parte deliberadamente quiser abandonar o processo, tal conduta será interpretada como ausência de interesse no provimento que estava sendo buscado, o que acarreta, portanto, a extinção do feito sem exame do mérito, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela legislação processual: abandono da causa por prazo superior a trinta dias; intimação pessoal prévia; e requerimento do réu, caso apresentada contestação.
Nesse passo, a extinção do feito, em virtude do fato de a parte credora abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, deixando de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam.
No caso em tela, a requerente foi intimada para dar andamento ao feito, mas não o fez.
Portanto, considerando a circunstância de que a credora deliberadamente quis abandonar o processo, deixando de praticar qualquer ato no lapso temporal de trinta dias, contados da sua intimação pessoal, é certo que o processo deve serextinto sem exame do mérito.
Assim, diante do exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, em virtude do abandono da causa pela parte autora por prazo superior a 30 (trinta) dias, condenando-a ainda ao pagamento das custas processuais, se houver, e honorários de 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita em seu favor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caso tenha sido efetuado depósito de honorários, intime-se a parte ré para que informe conta para devolução de valores e, após, expeça-se alvará.
Transitada em julgado, proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
Maceió,03 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 15:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/01/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2024 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 11:49
Decisão Proferida
-
26/03/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 20:46
Decisão Proferida
-
01/02/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 10:55
Despacho de Mero Expediente
-
14/07/2023 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/07/2023 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:13
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:41
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 10:22
Decisão Proferida
-
16/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 20:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 09:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:53
Decisão Proferida
-
31/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2023 09:17
Expedição de Carta.
-
02/12/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 18:45
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 19:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/08/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2021 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 15:57
Visto em Autoinspeção
-
12/05/2021 13:32
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2021 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 01:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 14:53
Expedição de Carta.
-
22/01/2021 23:51
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/12/2020 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2020 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2020 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 21:38
Despacho de Mero Expediente
-
26/08/2020 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2020 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2020 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 11:32
Visto em Autoinspeção
-
13/08/2020 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 14:02
Juntada de Mandado
-
05/03/2020 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2020 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2020 19:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2020 16:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/01/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 18:56
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2019 14:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2019 09:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/05/2019 09:49
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 15:55
Decisão Proferida
-
03/01/2019 13:53
Conclusos para despacho
-
31/12/2018 16:57
Recebimento pelo Arquivo
-
11/09/2018 05:42
Juntada de Mandado
-
10/09/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2018 11:25
Juntada de Mandado
-
09/09/2018 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 16:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2018 16:05
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 16:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2018 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2018 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2018 15:48
Despacho de Mero Expediente
-
21/08/2018 18:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 18:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2018 12:04
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2018 17:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 10:07
Juntada de Mandado
-
04/07/2018 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 22:47
Juntada de Mandado
-
14/06/2018 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2018 16:48
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2018 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 17:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
11/06/2018 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/06/2018 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/06/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 14:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2018 15:10
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2018 17:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2017 22:02
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2017 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2016 16:07
Visto em correição
-
14/10/2016 11:11
Visto em correição
-
27/04/2016 13:54
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2016 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2016 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2016 17:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/04/2016 17:46
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2016 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2016 16:53
Juntada de Mandado
-
02/03/2016 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2016 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2016 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/01/2016 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2015
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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