TJAL - 0000240-96.2015.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000240-96.2015.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: DENNENDY ARAUJO COSTA DA SILVA - Recorrida: SARA LAISA RODRIGUES MOREIRA - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0000240-96.2015.8.02.0077 em que figuram, como recorrente, DENNENDY ARAUJO COSTA DA SILVA e, como recorrida, SARA LAISA RODRIGUES MOREIRA, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão de seu não cabimento.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, com a exigibilidade suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem custas processuais.' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
LEI N. 9.099/1995.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NÃO CABIMENTO.
INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 143 DO FONAJE AO PRESENTE CASO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Silvio Omena de Arruda (OAB: 12829/AL) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Ricardo Carlos Medeiros (OAB: 3026/AL) - Rodoviária -
21/03/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 14:32
Mérito
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21/03/2025 13:09
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/03/2025 13:09
Não Conhecimento de recurso
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17/03/2025 18:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
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10/03/2025 15:04
Conclusos
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24/02/2025 15:05
Publicado
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17/02/2025 15:31
Expedição de
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17/02/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 22:18
Expedição de
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14/02/2025 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 17:44
Despacho
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02/06/2024 11:03
Conclusos
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02/06/2024 10:59
Redistribuído por
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02/06/2024 10:59
Redistribuído por
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02/06/2024 10:50
Despacho
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15/02/2023 15:01
Conclusos
-
06/02/2023 15:16
Redistribuído por
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06/02/2023 15:16
Redistribuído por
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03/01/2023 15:36
Redistribuído por
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03/01/2023 15:36
Redistribuído por
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02/01/2023 16:09
Remetidos os Autos
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31/05/2022 22:31
Despacho
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10/05/2022 15:23
Conclusos
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10/05/2022 15:22
Distribuído por
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10/05/2022 13:32
Registro Processual
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06/05/2022 17:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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