TJAL - 0700254-07.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 18:22
Termo de Encerramento - GECOF
-
05/06/2025 07:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 15:27
Evolução da Classe Processual
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30/05/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 18:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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28/05/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:17
Recebimento de Processo no GECOF
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28/05/2025 16:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 15:54
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 15:53
Transitado em Julgado
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27/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ALÉCYO SAULLO CORDEIRO GOMES (OAB 17891A/AL) Processo 0700254-07.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alaide de Albuquerque Nolasco - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO as preliminares arguidas e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR nula a cobrança de Tarifa Bancaria Cesta B.
Expresso1, na forma apontada na inicial, devendo a ré se abster de realizar a cobrança de tais tarifas na conta de titularidade da autora; b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados em sua virtude, com a incidência de taxa SELIC, contado de cada um dos descontos, para fins de juros e atualização monetária. c) CONDENAR a ré a indenizar a parte autora pelos danos morais causados com a negativação de seu nome, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde a citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se./ Major Izidoro/AL, 25 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 21:32
Retificação de Prazo, devido feriado
-
06/09/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2024 10:09:32, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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19/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 19:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
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21/06/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 10:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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19/06/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 14:30
Decisão Proferida
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11/06/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2024 11:02
Despacho de Mero Expediente
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10/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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