TJAL - 0700301-78.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 10:22
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0700301-78.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Costa - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. -
07/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL), Victor Emmanuel Mangueira (OAB 21713/PB) Processo 0700301-78.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Djalma Costa - Réu: Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionista do Brasil -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: a) DECLARAR inexistente os débitos referentes aos valores indicados na inicial, bem como DECLARAR indevidos os descontos efetuados no benefício da parte autora com o nome CONTRIBUIÇÃO AAPB, no valor mensal de R$ 28,24 (vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), razão pela qual devem ser imediatamente cessados os descontos para a devida efetivação da medida. b) CONDENAR o demandado à devolução em dobro do indébito.
Deve-se acrescer ao débito correção monetária pelo IPCA-E, a partir do efetivo prejuízo início dos descontos (Súmula 43 do STJ), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 398, CC e Súmula 54 do STJ. c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos acima consignados.
Deve-se acrescer ao débito a título de danos morais a correção monetária pelo IPCA-E, a partir da data do seu arbitramento a presente sentença (Súmula 362, do STJ), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (data de cada desconto indevido, conforme art. 398, CC e Súmula 54 do STJ), nos termos do art. 398, CC e Súmula 54 do STJ.
Condeno a ré aos pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor desta condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, oportunamente, observado o art. 484 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Major Izidoro/AL, 25 de março de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
26/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:32
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/10/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2024 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 08:14
Despacho de Mero Expediente
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02/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 12:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 12:05:04, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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30/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:45
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Major Izidoro.
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04/06/2024 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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