TJAL - 0713786-65.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:33
Processo Transferido entre Varas
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11/06/2025 09:33
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 09:33
Recebimento no CEJUSC
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11/06/2025 09:33
Remessa para o CEJUSC
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11/06/2025 09:33
Processo recebido pelo CJUS
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11/06/2025 09:33
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2025 22:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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10/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0713786-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseane da Silva Ferreira Gonçalves - 1.
Diante da documentação juntada aos autos, defiro o requerimento de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, ambos do CPC. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, na figura do causídico, via DJE, a fim de que as partes compareçam à audiência, salientando que a presença é obrigatória, sob pena de aplicação de multa que desde já arbitro em 2% (dois por cento) sobre o proveito econômico da causa, ante a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Outrossim, diante da vulnerabilidade da parte consumidora frente a instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do referido contrato, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes. 4.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se. -
26/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 14:27
Decisão Proferida
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21/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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