TJAL - 0700066-75.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 08:34
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700066-75.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Solange dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
14/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
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14/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 13:34
Expedição de Carta.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700066-75.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Solange dos Santos Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Declarar inexistente o débito impugnado, "CONTRIB.
CONAFER 0800 940 1285", no valor de R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos); B) Condenar a demandada s ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); C) Condenar a parte ré o pagamento de danos materiais correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente, devendo o valor ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada desconto indevido.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. -
25/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 11:14:21, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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12/03/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 09:58
Expedição de Carta.
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13/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 10:31:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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05/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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