TJAL - 0760129-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:24
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 23:09
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
18/02/2025 15:18
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:47
Transitado em Julgado
-
21/01/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB 13626/AL) Processo 0760129-56.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sincadeal - Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, homologando o pedido de desistência formulado pelo Impetrante às fls. 63, forte no art. 485, inc.
VIII, do CPC.
Condeno a parte Impetrante em custas finais, se houver.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pendências, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Havendo pendência de custas, tendo em vista que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, intime-a para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 dias.
Havendo comprovação, arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
Não havendo, expeça-se carta ao FUNJURIS e arquivem-se estes autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
20/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 16:44
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 10:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cecília Sena Correia de Oliveira (OAB 13626/AL) Processo 0760129-56.2024.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Sincadeal - Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas - DESPACHO Intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial regularmente assinada.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
03/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 14:25
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
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03/01/2025 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
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03/01/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 16:21
Decisão Proferida
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11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:00
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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