TJAL - 0701073-56.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:32
Transitado em Julgado
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30/05/2025 04:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0701073-56.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Amâncio Soares - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - Desta feita, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo de fl. 82 por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Tendo em vista que o acordo ocorreu antes da prolação de sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas (art. 90, §3º, CPC).
Honorários na forma acordada.
Intimem-se as partes por intermédio dos seus advogados e certifique-se acerca do trânsito em julgado de imediato, com fulcro no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:07
Homologada a Transação
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27/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 04:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0701073-56.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Amâncio Soares - Réu: Banco Santander (Brasil) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 21:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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10/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0701073-56.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Amâncio Soares - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Considerando a possibilidade de participação virtual à audiência designada, segue o link de acesso, sendo realizadas através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, assim, para participar da audiência virtual basta baixar o referido aplicativo e clicar no link disponibilizado abaixo, no dia e hora designado para realização da audiência. https://us02web.zoom.us/j/*65.***.*89-98 Dado o devido conhecimento as partes à respeito do link de acesso para participação da referida audiência, caberá a estas encaminha-lo aos seus representados, prepostos e testemunhas.
Caso optem em participar da audiência na forma presencial, encaminhem-se, partes, representantes ou testemunhas, para comparecerem na sede desta comarca no dia e hora aprazado.
Considerem-se intimadas às partes, devidamente representadas, através da publicação do presente ato.
Cite-se e intimem-se. -
09/04/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 09:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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07/01/2025 12:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Oliveira Sociedade Individual de Advocacia (OAB 12371/AL) Processo 0701073-56.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Amâncio Soares - Defiro o benefício da justiça gratuita, uma vez que a parte se diz pobre da forma da lei e trouxe provas de seus rendimentos, na forma do art. 98 do CPC/15.
Verificando-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, DETERMINO a inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos documentação técnica que confirme a regularidade da transação bancária discutida nos autos.
Isso porque o fato alegado pela autora, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova.
Ora, tendo em vista que o suposto golpe ocorreu dentro das dependências do banco e envolve procedimentos internos de segurança, a parte autora está em desvantagem técnica.
Nos termos dos artigos 694 e 695 do Código de Processo Civil, inclua-se o feito em pauta de audiência de mediação e conciliação, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento, observando-se, para tanto, o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 695, do CPC, e a sanção do art. 334, §8º, do CPC para o não comparecimento injustificado.
Em razão dos princípios da celeridade e eficiência, que norteiam os atos processuais, proponho que o referido ato seja realizado de modo híbrido, podendo as partes, caso desejem, manifestarem discordância, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 do TJAL, em até 05 (cinco) dias contados da intimação para a audiência.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
06/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/12/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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