TJAL - 0723276-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0723276-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Aline Rose Santos Vieira da SilvaB0 - Pelo exposto, com fundamento nas leis municipais 4.974/00 e 5.241/2002, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o Município réu a atualizar a ficha funcional da parte autora, registrando o direito à progressão por mérito requerida (biênios: 2019/2021 e 2021/2023), na data em que os respectivos requisitos temporais legalmente previstos se completaram.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de valores retroativos decorrentes das alterações de sua ficha funcional, a contar da data que restaram cumpridos os interstícios de dois anos previstos em lei, até a data das efetivas implantações.
Destaque-se que devem incidir, sobre o valor da condenação a ser liquidado, os seguintes consectários legais: a) juros de mora: - até julho de 2001: 1% ao mês (capitalização simples); - de agosto de 2001 a junho de 2009: 0,5% ao mês; - a partir de julho de 2009: Índices oficiais da caderneta de poupança. b) correção monetária: - até julho de 2001: de acordo com o manual de cálculos da Justiça Federal; - de agosto de 2001 a junho de 2009: IPCA-E; - a partir de julho de 2009 a dezembro de 2021: IPCA-E.
Por fim, conforme artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, deve-se aplicar, a partir de 09/12/2021, taxa SELIC (abrangendo juros e correção monetária).
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, por se tratar de obrigação líquida (artigo 397, CC).
Já o termo inicial da correção monetária é o da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).
Dessa forma, consideradas as peculiaridades deste caso, pode-se concluir que tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o indevido inadimplemento de cada uma das verbas remuneratórias.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 3º, I do CPC/15.
Pontuo, desde já, que quando do protocolamento do cumprimento de sentença, a parte autora deve observar, além do que prevê o artigo 534 do CPC/15, o que prescreve a Resolução número 27, de 09 de julho de 2024 do TJ/AL, principalmente seu artigo 3º, "c" d ("(...) o requerimento de cumprimento de sentença ou a petição inicial da execução deve ser instruída com os seguintes documentos, além daqueles que o juízo da execução entender necessários: (...) c) as especificações dos eventuais descontos obrigatórios (como imposto de renda, contribuição previdenciária, assistencial, social, etc.)").
Sem custas, por se tratar de Fazenda Pública.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
12/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 12:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
06/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0723276-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rose Santos Vieira da Silva - Reativação em virtude de pedido expresso da parte de exclusão de programa de autocomposição com o Município (Acordo de cooperação n. 47/2024 do TJAL). -
03/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:06
Processo Reativado
-
30/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:16
Suspensão Condicional do Processo
-
31/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 11:20
deferimento
-
13/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726990-16.2024.8.02.0001
O Ministerio Publico Estadual
Jose Monteiro Soares Brandao
Advogado: Luciana Rodrigues dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 08:02
Processo nº 8003756-41.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Jose Ailton de Jesus Santos
Advogado: Carlos Douglas Nunes de Oliveira Palagan...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 16:16
Processo nº 0700399-75.2024.8.02.0014
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jadson Vasconcelos dos Santos
Advogado: Henrique Ferreira Pinheiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/07/2024 14:55
Processo nº 0721819-20.2020.8.02.0001
Maria Jose dos Santos Carnauba
Municipio de Maceio
Advogado: Paula Christine dos Santos Carnauba
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2021 16:30
Processo nº 0700197-45.2017.8.02.0014
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Jose de Oliveira Pacheco
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2017 10:00