TJAL - 0725192-20.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IRENILZE BARROS MARINHO DA SILVA (OAB 4924/AL) - Processo 0725192-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Aline Rose Santos Vieira da SilvaB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, acolhê-los em parte, apenas para retificar o cargo público ocupado pela autora, que é de "Serviços Administrativos", e não de "Professor", mantendo-se, ademais, a sentença pelos seus próprios termos P.
R.
I.
Maceió,16 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
17/07/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 09:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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09/07/2025 13:15
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 23:40
Apensado ao processo
-
31/05/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0725192-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rose Santos Vieira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Aline Rose Santos Vieira da Silva (CPF nº. *14.***.*56-60) a quantia de R$ 22.379,97 (vinte e três mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos), com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,27 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
27/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:05
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 18:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 18:14
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Irenilze Barros Marinho da Silva (OAB 4924/AL) Processo 0725192-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aline Rose Santos Vieira da Silva - Reativação em virtude de pedido expresso da parte de exclusão de programa de autocomposição com o Município (Acordo de cooperação n. 47/2024 do TJAL). -
03/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:03
Processo Reativado
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30/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:59
Suspensão Condicional do Processo
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04/11/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 16:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:34
Decisão Proferida
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03/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 01:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/08/2024 01:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 23:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/08/2024 01:10
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:11
Expedição de Carta.
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27/05/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 09:34
deferimento
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23/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:42
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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