TJAL - 0700245-31.2024.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA (OAB 7848/AL), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: JOSÉ QUERINO DE MACÊDO NETO (OAB 20662/AL) - Processo 0700245-31.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIADO: B1Claudio Junior Juliao dos SantosB0 - B1Cicero Mauro da SilvaB0 - DESPACHO Conforme dispõe o art. 25 do Código de Processo Penal, a representação torna-se irretratável após o oferecimento da denúncia.Todavia, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, cujo objetivo primordial é a pacificação social, admite-se certa flexibilização do princípio da obrigatoriedade da ação penal.Nesse sentido, o Enunciado nº 113 do FONAJE estabelece: Até a prolação da sentença é possível declarar a extinção da punibilidade do autor do fato pela renúncia expressa da vítima ao direito de representação ou pela conciliação (XXVIII Encontro - Salvador/BA).Assim, determino a intimação do Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação acerca da petição de fls. 123/124.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Vilma Renata Jatobá de Carvalho Juíza de Direito -
12/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ QUERINO DE MACÊDO NETO (OAB 20662/AL), ADV: MARCONDES RICARDSON TORRES COSTA (OAB 7848/AL) - Processo 0700245-31.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIADO: B1Claudio Junior Juliao dos SantosB0 - B1Cicero Mauro da SilvaB0 - DECISÃO Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de Cícero Mauro da Silva, pela prática dos crimes previstos nos arts. 147 e 129, ambos do Código Penal (ameaça e lesão corporal na forma tentada), e de Cláudio Júnior Julião dos Santos, imputando-lhe as condutas tipificadas nos arts. 147 e 150 do mesmo diploma legal (ameaça e violação de domicílio).
Da análise da peça acusatória, observa-se que esta se adequa ao disposto pelo artigo 77 da Lei n.º 9.099/95.
Por tal motivo, determino que seja designada audiência de instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial nas dependências deste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings daqueles que residirem fora da comarca.
Durante a audiência, deverá o denunciado responder à acusação, após o que este Juízo decidirá acerca do recebimento da denúncia e, havendo recebimento, procederá à instrução processual.
Citem-se os denunciados, cientificando-os da data da audiência, para que compareçam acompanhado de Advogado ou Defensor Público, devendo a ela trazer as testemunhas cuja oitiva pretenda ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
No cumprimento do ato de citação e intimação do denunciado, o oficial de justiça responsável deverá indagar se a pessoa denunciada tem condições tem condições de constituir Advogado particular ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, bem como informar que a pessoa denunciada poderá apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, ou apresentar requerimento para a intimação destas contendo sua qualificação e número de WhatsApp, no mínimo cinco dias antes da realização da audiência.
Na hipótese de o denunciado, por ocasião da sua citação, informar impossibilidade de constituir Advogado, intime-se a Defensoria Pública da audiência.
Intime-se o Ministério Público Estadual.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Caso as testemunhas arroladas sejam policiais, proceda-se à sua requisição devendo a comunicação observar a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Providências necessárias. -
09/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:47
Decisão Proferida
-
04/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/06/2025 11:04
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
29/05/2025 19:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), José Querino de Macêdo Neto (OAB 20662/AL) Processo 0700245-31.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Claudio Junior Juliao dos Santos, Cicero Mauro da Silva - Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Juizado Especial Criminal para declarar a decadência quanto ao crime do art. 139 do Código Penal e processar o feito quanto aos demais delitos (arts. 129, 147 e 150 do CP).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 10:40
Declarada incompetência
-
26/05/2025 23:32
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/05/2025 13:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 13:28
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
19/05/2025 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), José Querino de Macêdo Neto (OAB 20662/AL) Processo 0700245-31.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Claudio Junior Juliao dos Santos, Cicero Mauro da Silva - DECISÃO Cuida-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1177/2024, lavrado em desfavor de CLÁUDIO JÚNIOR JULIÃO DOS SANTOS e CICERO MAURO DA SILVA, ambos na condição de autores do fato e vítimas. Às fls. 87/88 a defesa de Cláudio Júnior Julião dos Santos solicitou a realização de perícia na mídia acostada aos autos, de forma a garantir a veracidade de seu conteúdo.
Instado a se manifestar, o Ministério Público verificou que a soma das penas máximas dos delitos supostamente praticados pelas partes (violação de domicílio, ameaças recíprocas, tentativa de lesão corporal) excedem o teto estabelecido no art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Considerando que a realização de perícia é incompatível com o rito do Juizado e com base no art. 61 da Lei nº. 9.099/95, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito, razão por que determino a remessa destes autos para a 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos(AL).
Remetam-se os autos. -
15/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 11:55
Declarada incompetência
-
14/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcondes Ricardson Torres Costa (OAB 7848/AL), José Querino de Macêdo Neto (OAB 20662/AL) Processo 0700245-31.2024.8.02.0152 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Claudio Junior Juliao dos Santos, Cicero Mauro da Silva - DESPACHO Abram-se vistas ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação em relação ao pedido de fls. 87/88.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
São Miguel dos Campos(AL), data da assinatura digital Leandro de Castro Folly Juiz de Direito -
26/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 08:50
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 20:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 23:29
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 20:56:37, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
27/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 15:55
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 10:59
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
04/12/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 12:31
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:41
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:00
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2024 16:00:52, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
05/06/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 19:56
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 19:55
Juntada de Mandado
-
24/05/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 09:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:55
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
-
21/05/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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