TJAL - 0750970-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:03
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE ÁGDA DANTAS DA SILVA (OAB 13193/AL), MARIA DE FÁTIMA DE ANDRADE BECSEI (OAB 173985/SP) Processo 0750970-89.2024.8.02.0001 - Monitória - Autor: Stetic Comercio de Prosutos para Saude e Beleza Eireli - Ré: Ana Clara Dantas da Silva - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:09
Homologada a Transação
-
25/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
24/10/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 17:02
Decisão Proferida
-
22/10/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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