TJAL - 0707920-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:29
Baixa Definitiva
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23/05/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 07:48
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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30/04/2025 11:02
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 09:09
Transitado em Julgado
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28/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP), Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL) Processo 0707920-47.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Ré: Ana Maria de Sirqueira Santos - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Proceda-se (acaso pendente de cumprimento) a liberação/desbloqueio de eventuais anotações/restrições efetivadas ao longo da dinâmica processual, devendo a Secretaria observar, com rigor, os moldes expressamente consignados nos Termos de Acordo, expedindo-se, ao final, o(s) correspondente(a) alvará(s) - acaso necessário para liberação de valores em favor da parte interessada (Autor(a) e/ou Réu) e honorários advocatícios.
Havendo valores depositados no curso da demanda e dela decorrentes (com ou sem determinação/deferimento do juízo), não englobados nos Termos do Acordo aqui homologado, expeça-se o(s) respectivo(s) alvará(s) em favor do depositante (AUTOR e/ou RÉU), independente de Requerimento do causídico para liberação em seu exclusivo favor, ainda que com aquiescência de quaisquer daqueles, devendo entraves contratuais serem porventura solucionados em momento e nos moldes pertinentes.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:10
Homologada a Transação
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25/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:40
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 17:40
Conclusos para despacho
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14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 17:26
Despacho de Mero Expediente
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27/03/2023 17:15
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:26
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2023 17:26
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 08:59
Decisão Proferida
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08/03/2023 16:10
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:55
Decisão Proferida
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02/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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