TJAL - 0000021-24.2025.8.02.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Delmiro Gouveia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) - Processo 0000021-24.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEMANDADO: B1GOL LINHAS AÉREAS S.AB0 - ISSO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial para: A) Condenar a parte demandada, a título de dano material, ao pagamento do valor de R$ 1.199,90 (mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos), devendo sofrer a incidência da Taxa Selic desde a data de cada desconto (data do efetivo prejuízo - art. 397 do CC c/c Súmula 43 do STJ).
B) Condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no quantum de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), acrescido de juros de mora mediante a aplicação da Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, desde o evento danoso, data da viagem (art. 398 do CC c/c Súmula 54 do STJ), até o arbitramento (data desta sentença), sendo esta data o termo inicial da correção monetária, a partir do qual incidirá unicamente a Taxa Selic; Por derradeiro, julgo extinto o presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, do NCPC.
Sem custas ou verba honorária (Lei 9099/95, art. 55).
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C. -
18/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:56
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 11:19:37, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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15/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE) Processo 0000021-24.2025.8.02.0145 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 22 de abril de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Outrossim, intimo o demandado neste ato por meio de sua advogada. -
25/03/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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12/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 09:41
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 12:19
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Delmiro Gouveia.
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24/01/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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