TJAL - 0757329-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:58
Transitado em Julgado
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28/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0757329-55.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Mata Atlântica - POSTO ISSO, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c o art. 840, do Código Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO encartada nos autos, a fim de que surta os efeitos jurídicos almejados.
Sem condenação em custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil).
Honorários advocatícios nos termos acordados.
Sendo a homologação do acordo incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil), opera-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se para os fins de direito.
Em caso de descumprimento, a satisfação do acordo deverá ser buscada por intermédio de Cumprimento de Sentença, sem necessidade de abertura de Dependentes/Apensos, procedendo-se, quando iniciado, a necessária evolução de classe.
Oportunamente, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 15:09
Homologada a Transação
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25/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:22
Decisão Proferida
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26/11/2024 22:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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