TJAL - 0724462-43.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:49
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 21:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0724462-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
19/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0724462-43.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vania Maria da Conceição - Réu: Banco Pan Sa - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/08/2023 21:20
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:26
Decisão Proferida
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12/06/2023 21:30
Conclusos para despacho
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12/06/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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