TJAL - 0700329-48.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0700329-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Capital Consig Capital Sociedade de Crédito Direto S/a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se as partes recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700329-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Capital Consig Capital Sociedade de Crédito Direto S/a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
01/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: CLARISSE FERNANDA BARBOSA CAVALCANTE (OAB 21469/AL) - Processo 0700329-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Aurea Ananias da SilvaB0 - RÉU: B1Capital Consig Capital Sociedade de Crédito Direto S/a.B0 - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido autoral e extingo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito existente entre o demandante e o banco requerido; b) condenar a parte ré a devolver à parte autora os valores descontados, com a devida compensação, apurados em sede de liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; C) condeno ambas as partes ao pagamento rateado, na proporção de 70% (parte ré)/30% (parte autora), das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixados de acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Destaco que, no que se relaciona aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir da citação (art. 405 do Código Civil), cuja taxa será a SELIC, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
10/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:01
Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 22:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:10
Expedição de Carta.
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25/03/2025 10:40
Decisão Proferida
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25/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB 21469/AL) Processo 0700329-48.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Aurea Ananias da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos o instrumento do contrato cuja necessidade de cumprimento ou revisão sustenta.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial.
Cacimbinhas (AL), 21 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
21/03/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:46
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 02:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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