TJAL - 0700166-56.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: ANTONIO CARLOS TENORIO (OAB 19584/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0700166-56.2025.8.02.0204 (apensado ao processo 0501110-38.2008.8.02.0204) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Antonio Soares Monteiro NetoB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A - Agência Batalha-alB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, REVOGO qualquer medida liminar eventualmente concedida e MANTENHO A PENHORA E LEILÃO sobre a fração do imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", determinando o prosseguimento dos atos executórios nos autos principais.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas -
18/08/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2025 07:41
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ANTONIO CARLOS TENORIO (OAB 19584/AL) - Processo 0700166-56.2025.8.02.0204 (apensado ao processo 0501110-38.2008.8.02.0204) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Antonio Soares Monteiro NetoB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A - Agência Batalha-alB0 - Após a juntada da mídia, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.. -
07/08/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:41
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: ANTONIO CARLOS TENORIO (OAB 19584/AL) - Processo 0700166-56.2025.8.02.0204 (apensado ao processo 0501110-38.2008.8.02.0204) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EMBARGANTE: B1Antonio Soares Monteiro NetoB0 - EMBARGADO: B1Banco do Brasil S/A - Agência Batalha-alB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 05 de agosto de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:24
Despacho de Mero Expediente
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14/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 19999A/AL), Antonio Carlos Tenorio (OAB 19584/AL) Processo 0700166-56.2025.8.02.0204 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Antonio Soares Monteiro Neto - Embargado: Banco do Brasil S/A - Agência Batalha-al - Autos n° 0700166-56.2025.8.02.0204 Ação: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens Embargante: Antonio Soares Monteiro Neto Embargado: Banco do Brasil S/A - Agência Batalha-al ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Batalha, 05 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:23
Expedição de Carta.
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03/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:10
Apensado ao processo
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28/03/2025 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Tenorio (OAB 19584/AL) Processo 0700166-56.2025.8.02.0204 - Embargos de Terceiro Cível - Embargante: Antonio Soares Monteiro Neto - Trata-se de embargos de terceiros opostos por Antonio Soares Monteiro Neto em face do Banco do Brasil S/A, visando à proteção de direito de posse sobre bem constrito judicialmente nos autos da ação principal nº 0501110-38.2008.8.02.0204 Apense-se os presentes autos à ação principal, na forma do art. 676 do Código de Processo Civil, segundo o qual: os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Defiro a gratuidade da justiça, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as despesas processuais, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte embargada para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil.
Dispõe o art. 679 do Código de Processo Civil que os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum Assim, caso não seja apresentada contestação no prazo legal, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Por outro lado, se apresentada a contestação pela parte ré com alegação de questões preliminares ou acompanhada de documentos novos, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência da prova a ser produzida, ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Batalha -
27/03/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:49
Outras Decisões
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13/03/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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