TJAL - 0725503-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MANUELA CARVALHO MENEZES (OAB 9246/AL) - Processo 0725503-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Gildo Ferreira da SilvaB0 - Autos nº: 0725503-11.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gildo Ferreira da Silva Réu: Município de Maceió DECISÃO Considerando os pedidos de natureza eminentemente médica formulados pela parte autora em sede de tutela de urgência, determino a expedição de ofício ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Alagoas (NATJUS/AL), com o objetivo de que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seja elaborada nota técnica acerca dos tratamentos, medicamentos e/ou procedimentos requeridos nos autos, à luz das diretrizes terapêuticas e evidências científicas disponíveis.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
25/08/2025 07:44
Decisão Proferida
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21/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:08
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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29/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela Carvalho Menezes (OAB 9246/AL) Processo 0725503-11.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gildo Ferreira da Silva - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0725503-11.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Gildo Ferreira da Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Considerando o parecer do Natjus às fls. 49\52, intime-se a parte autora através da Defensoria Pública do Estado de Alagoas para que, acoste aos autos documentos médicos necessários que justifiquem o deferimento do procedimento médico pleiteado na inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
28/03/2025 07:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 11:21
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 18:43
Conclusos para decisão
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10/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 19:16
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 15:36
Decisão Proferida
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24/07/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 17:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:55
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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