TJAL - 0736280-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB A726/AM), ADV: HUGO SEROA AZI (OAB 45295-A/CE), ADV: SARAH BARROS MORAES DE CASTRO (OAB 18800/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: LEANDRO BARROS MORAES DE CASTRO (OAB 20941/AL) - Processo 0736280-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Liziana Maria Barros Moraes de CastroB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.aB0 - B1Banco Pan SaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - DECISÃO Em razão da ausência de manifestação do perito nomeado, destituo-o e nomeio, para o exercício do encargo de perito contábil, HENRIQUE ARAÚJO DA SILVA, E-mail [email protected], Telefone (92) 98414-3849 , com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a Lei nº 14.431/22 (superendividamento), verifique se os contratos se enquadram nessa lei, e se estão limitados ao teto de 30% (trinta por cento) sobre a renda da Autora, entre outros quesitos apresentados pelas partes, devendo, ao final, apresentar plano de pagamento dos débitos da autora que se enquadrem na lei.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, nos termos da Resolução 22/22, podendo ser majorado, com justificativa pertinente do perito.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 15:46
Decisão Proferida
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01/08/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:55
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 06:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Fabrício dos Reis Brandão (OAB A726/AM), Hugo Seroa Azi (OAB 45295-A/CE), Sarah Barros Moraes de Castro (OAB 18800/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leandro Barros Moraes de Castro (OAB 20941/AL) Processo 0736280-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liziana Maria Barros Moraes de Castro - Réu: Caixa Econômica Federal, Banco Pan Sa, Banco Daycoval S.a - DESPACHO Cumpra-se a decisão interlocutória de págs. 420/421.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 21 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 18:19
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 17:12
Decisão Proferida
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06/02/2025 17:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 17:11:58, 5ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 10:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Seroa Azi (OAB 45295-A/CE), Sarah Barros Moraes de Castro (OAB 18800/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Leandro Barros Moraes de Castro (OAB 20941/AL) Processo 0736280-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liziana Maria Barros Moraes de Castro - Réu: Caixa Econômica Federal, Banco Pan Sa, Banco Daycoval S.a - DESPACHO designo o dia 06 de fevereiro de 2025, às 17:00 horas para a audiência de conciliação prevista no art.104 - A, do CDC, que será realizada de forma híbrida mediante link abaixo.
As partes serão intimadas através de seus advogados.
LINK https://us02web.zoom.us/j/*28.***.*32-85 Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
03/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 17:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 17:00:00, 5ª Vara Cível da Capital.
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03/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 18:36
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 23:45
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:13
Expedição de Carta.
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20/08/2024 16:12
Expedição de Carta.
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20/08/2024 16:11
Expedição de Carta.
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01/08/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 19:55
Conclusos para despacho
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30/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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