TJAL - 0700321-42.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700321-42.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jonas Leandro de Oliveira Santos -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, na forma do art 387, inciso I, do Código de Processo Penal, para CONDENAR o acusado JONAS LEANDRO DE OLIVEIRA SANTOS como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 (disparo de arma de fogo em local habitado), na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material).
A fixação das penas observará os critérios do art. 59 do Código Penal, analisando-se as circunstâncias judiciais. 1.
Art. 14 da Lei nº 10.826/03 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido) Pena cominada: reclusão de 2 a 4 anos e multa. 1ª Fase - Pena-base (art. 59, CP): Culpabilidade: o réu agiu com plena consciência da ilicitude, não havendo, porém, grau de reprovabilidade acima do comum.
Antecedentes: primário.
Conduta social: não há elementos negativos.
Personalidade: não analisada por ausência de elementos técnicos.
Motivos do crime: negativos, pois a motivação foi torpe, relacionada à ira momentânea contra sua própria mãe, com utilização de arma de fogo de forma imprudente.
Circunstâncias: desfavoráveis, o agente portou a arma após ameaça e disparo em ambiente doméstico, saindo armado em via pública.
Consequências: neutras.
Comportamento da vítima: neutro.
Fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 20 dias-multa. 2ª Fase - Circunstâncias legais (art. 65): Atenuantes: reconheço a confissão.
Reduzo a pena para 2 anos e 3 meses de reclusão e 18 dias-multa. 3ª Fase - Causas de aumento/diminuição: Inexistentes.
Pena definitiva: 2 anos e 3 meses de reclusão e 18 dias-multa. 2.
Art. 15 da Lei nº 10.826/03 (disparo de arma de fogo em local habitado) Pena cominada: reclusão de 2 a 4 anos e multa. 1ª Fase - Pena-base (art. 59, CP): Culpabilidade: normal.
Antecedentes: primário.
Conduta social e personalidade: neutras.
Motivos: negativos, por tratar-se de comportamento violento contra familiar em contexto doméstico.
Circunstâncias: desfavoráveis, disparo foi efetuado em direção à porta da casa após ameaça verbal, causando terror à genitora.
Consequências: não houve lesões físicas, mas o risco foi alto.
Comportamento da vítima: neutro.
Fixo a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 20 dias-multa. 2ª Fase - Circunstâncias legais: Atenuante da confissão.
Reduzo a pena para 2 anos e 3 meses de reclusão e 18 dias-multa. 3ª Fase - Causas de aumento/diminuição: Inexistentes.
Pena definitiva: 2 anos e 3 meses de reclusão e 18 dias-multa.
V - PENA FINAL Nos termos do art. 69 do Código Penal, por se tratar de concurso material, somam-se as penas: Pena privativa de liberdade total: 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; Pena de multa total: 36 (trinta e seis) dias-multa, à razão mínima legal de 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato.
VI - REGIME INICIAL Com base no art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal, considerando que o réu é primário, portador de bons antecedentes e a pena não ultrapassa 8 anos, fixo o regime inicial SEMIABERTO para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
VII - SUBSTITUIÇÃO DA PENA Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: 1) Prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, a ser definida pelo juízo da execução, pelo prazo da pena privativa substituída; 2) Prestação pecuniária no valor de 3 (três) salários-mínimos, a serem destinadas a entidade pública ou assistencial apontada pelo juízo da execução.
VIII - DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA Quanto à suspensão condicional da pena prevista no artigo 77 do Código Penal, se encontra prejudicada, em razão da concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pressuposto lógico para avaliação do preenchimento dos requisitos do sursis penal.
IX - DA PRISÃO PREVENTIVA Em atenção ao artigo 387, §1º, do CPP, concedo o direito do réu recorrer em liberdade, não existindo qualquer motivo para a decretação de sua custódia preventiva.
X- DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1- Condeno ao réu o pagamento das custas. 2- Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) registre-se no CIBJEC; b) expeça as necessárias guias de execução nos termos da Resolução 113/2010 - CNJ, com as cautelas legais de praxe. c) oficie-se ao Instituto de Identificação informando sobre a existência de Sentença Condenatória transitada em julgado em desfavor do réu. 3- Atualize-se o histórico de partes, retifique-se o assunto principal, evolua-se a classe processual e registre-se o nº do IP no SAJ, se for o caso.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas,10 de abril de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
23/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raira Rafaela da Silva Melo (OAB 57751/PE) Processo 0700321-42.2023.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Jonas Leandro de Oliveira Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 12 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link para Audiência: -
06/01/2025 13:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 11:34
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
18/10/2024 09:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/10/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 15:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 22:31
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 22:31
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 22:31
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:45
Republicado #{ato_publicado} em 13/09/2024.
-
13/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:26
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:01
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 12:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
31/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 12:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/05/2024 13:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/05/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/03/2024 08:25
Juntada de Mandado
-
29/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/02/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/02/2024 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:51
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 12:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
15/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2023 23:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 09:49
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:08
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:35
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 12:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/06/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 12:18
Juntada de Mandado
-
12/06/2023 12:18
Juntada de Mandado
-
10/06/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 21:57
Expedição de Ofício.
-
09/06/2023 21:39
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 21:37
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 21:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 21:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/06/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 13:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:21
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 13:30:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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